Termos de serviço

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS À DISTÂNCIA 

Pelo presente instrumento particular, as partes, abaixo nomeadas e qualificadas, acordam entre si a prestação de serviços educacionais à distância, via Internet, reciprocamente aceito e ajustado na forma e pelas condições a seguir descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais à distância, via Internet, por parte da CLASSCURSOS GESTÃO EDUCACIONAL LTDA – .ME, na forma de curso(s) virtual(is), com preço, conteúdo, duração e condições estabelecidos no formulário de matrícula referente ao(s) curso(s) selecionado(s) pelo aluno nele identificado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, que é parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRAMENTO

2.1 Ao se cadastrar o Contratante deverá criar uma identificação composta de "login” e “senha” os quais serão necessários para o acesso à sua página restrita e aos serviços oferecidos pela CLASSCURSOS GESTÃO EDUCACIONAL LTDA – .ME.

2.2 O ato de cadastramento no sistema não implica em compromisso por parte do Contratante na participação de qualquer programa do CLASSCURSOS GESTÃO EDUCACIONAL LTDA – .ME, nem gera qualquer tipo de cobrança.

2.3 A CLASSCURSOS GESTÃO EDUCACIONAL LTDA – .ME. se reserva o direito de rejeitar o cadastramento de qualquer participante em decorrência de apresentação de informações incompletas ou inverídicas.

2.4 O Contratante ao se cadastrar na CLASSCURSOS GESTÃO EDUCACIONAL LTDA – .ME. autoriza o envio de mensagens para o seu endereço eletrônico e se compromete a atualizar essa informação sempre que houver mudança.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MATRÍCULA

3.1 O Contratante poderá usar, a qualquer tempo, o seu login e senha para abrir a sua página restrita, selecionar a matrícula no(s) Curso(s) de seu interesse ou participar de atividades onde as matrículas já estão confirmadas.

3.2 O Contratante ao fazer sua matrícula em qualquer módulo dos cursos, poderá efetuar o pagamento imediatamente online ou autorizará a CLASSCURSOS GESTÃO EDUCACIONAL LTDA – .ME. a emitir boleto de cobrança bancário.

3.3 O acesso às áreas dos módulos dos Cursos será autorizado após confirmação do pagamento.

3.4 O CONTRATANTE ao se cadastrar na plataforma da CONTRATADA, autoriza o envio de mensagens para o seu endereço eletrônico e se compromete a atualizar essa informação sempre que houver mudança.

3.5 O CONTRATANTE ao se cadastrar na plataforma da CONTRATADA estará automaticamente cadastrado para receber o newsletter desta.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 Disponibilizar o material didático do(s) curso(s) para uso do CONTRATANTE, através de um login e de uma senha específica de acesso aos módulos de cursos escolhidos pelo CONTRATANTE, que estarão hospedados no site da CONTRATADA, ou em outros sites por ela autorizados.

4.2 Disponibilizar o serviço de tutoria, que orientará a aprendizagem, durante toda a duração do(s) curso(s), por meio de endereço eletrônico ou quaisquer outras plataformas utilizadas pela CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas.

4.3 Coordenar administrativa e academicamente o(s) curso(s), zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância.

4.4 Informar ao CONTRATANTE, caso houver, as atividades programadas para o(s) curso(s).

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato.

5.2 Responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do(s) curso(s) da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas.

5.3 Manter seus dados cadastrais atualizados, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DO CONTRATO

6.1 O presente contrato tem a duração estabelecida no formulário de matrícula referente ao(s) curso(s) selecionado(s) pelo aluno nele identificado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E SUA FORMA

7.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados, o(s) valor(es) do(s) curso(s) estabelecidos no formulário de matrícula, segundo os termos e condições nele assinalados, os quais integram o presente instrumento como se nele transcritos estivessem.

7.2 O pagamento do(s) curso(s) deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE por meio de boleto eletrônico emitido pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE quando de sua inscrição, ou via cartão de crédito, ou qualquer outra forma eleita pela CONTRATADA.

7.3 Em caso de desistência, não haverá restituição do valor do(s) curso(s) já pago(s), porém o CONTRATANTE poderá optar por realizar um novo curso disponível no ambiente de estudo desde que este tenha valor equivalente à quantia paga; o pagamento também deverá estar em dia e o CONRATANTE deverá comunicar sua decisão por escrito com prazo máximo de 5 (cinco) dias de antecedência.

7.4 Caso o pedido de desistência previsto nesta cláusula não seja formalizado, este TERMO continuará em vigor e o CONTRATANTE deverá pagar todas as parcelas previstas no ato da inscrição, podendo a CONTRATADA tomar as medidas cabíveis de cobrança.

7.5 A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais caso haja pendência(s) financeira por parte do CONTRATANTE, podendo tomar medidas cabíveis de cobrança.

CLÁUSULA OITAVA – DA CONDUTA ÉTICA DO CONTRATANTE

8.1 O CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:

8.1.1 Violar a privacidade de outros usuários;

8.1.2 Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários;

8.1.3 Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609/98 e 9.6010/98, por violação da propriedade intelectual e/ou direito autoral, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;

8.1.4 Propagar vírus de computador e programas invasivos (worms, ou outras formas de programas computacionais, auto-replicantes ou não) que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;

8.1.5 Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso;

8.1.6 Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;

8.1.7 Divulgar por meio de correio eletrônico sua promoção pessoal com fins profissionais, comerciais ou eleitorais;

8.1.8 Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1 A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato, pelo CONTRATANTE.

9.2 Se por motivo de força maior, caso fortuito ou por determinação legal ou judicial, alheia à vontade das partes e, sem que estas tenham concorrido com culpa, o objeto do presente se tornar impossível de ser executado será considerado imediatamente rescindido.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultantes de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

10.2 A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer ato inidôneo praticado pela CONTRATANTE.

10.3 A CONTRATADA reserva-se o direito de não iniciar o curso, ora contratado, no prazo determinado, se não houver o número mínimo de 20 alunos inscritos.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 Para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca do Recife/PE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CAUÊ ARAÚJO GOULART BANDEIRA

CLASSCURSOS GESTÃO EDUCACIONAL LTDA – ME

CONTRATATADA